Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Autora: G1
8/21/20262 min read




Entrou em vigor em todo o Brasil a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de sprays de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. Os produtos deverão ser autorizados pelos órgãos competentes e seguir regras técnicas e sanitárias que ainda serão detalhadas pelo Governo Federal.
Para comprar o dispositivo, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento autorizado deverá emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto e conservar os dados da venda por cinco anos. O produto será individual e intransferível, enquanto recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às forças de segurança.
O spray somente poderá ser utilizado para interromper uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher. O uso deverá ser moderado, proporcional e encerrado assim que a ameaça for neutralizada. A utilização em discussões, por vingança ou depois que o risco tiver acabado poderá gerar responsabilização civil e criminal.
O texto aprovado pelo Congresso permitia a compra por adolescentes a partir dos 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado. Também foi retirado o dispositivo que autorizava o porte irrestrito em locais públicos. Por isso, apesar de a lei já estar em vigor, a comercialização regular e as regras sobre transporte do produto ainda dependem de regulamentação.


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