Promotor pede condenação de bancário por homicídio doloso após acidente que matou duas pessoas em Maceió

Fonte: TNH1

9/28/20263 min read

O Ministério Público de Alagoas pediu, nesta segunda-feira (28), a condenação do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho por homicídio doloso, durante o julgamento realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió. O réu é acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou uma terceira vítima com sequelas físicas permanentes.

O caso aconteceu em 23 de julho de 2021, na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Segundo as informações apresentadas no processo, Sérgio conduzia um Jeep Renegade quando teria invadido a contramão da avenida e colidido frontalmente com duas motocicletas. O vigilante Pedro Alves de Souza Júnior morreu ainda no local. Já José Cícero da Silva foi socorrido e encaminhado ao Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente. Quitéria Gonçalves Amorim, que estava na motocicleta com José Cícero, sobreviveu, mas ficou com limitações físicas decorrentes do acidente.

Durante a sustentação da acusação no Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Thiago Riff defendeu que o comportamento atribuído ao réu ultrapassaria uma simples imprudência no trânsito. Segundo os elementos apresentados pela acusação, o veículo teria percorrido aproximadamente 227 metros na contramão antes da colisão e estaria trafegando a uma velocidade superior a 65 km/h.

O Ministério Público também citou indícios de que o motorista teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Conforme informações do processo, foram encontradas garrafas de cerveja dentro do veículo, enquanto o acusado teria se recusado a realizar o teste do bafômetro após o acidente. A acusação utiliza esses elementos, juntamente com a condução na contramão e a velocidade apontada pela perícia, para sustentar a tese de que o motorista teria assumido o risco de provocar as mortes.

Em sua versão apresentada à Justiça, Sérgio Praxedes afirmou que enfrentava problemas de insônia e que teria parado próximo a um posto de combustível para dormir antes de seguir viagem. Segundo o relato apresentado pela defesa, ele teria cochilado enquanto dirigia e, ao acordar, acreditava estar trafegando pela faixa correta da avenida. A defesa também contestou a intenção de matar e sustenta que, caso reconhecida a responsabilidade criminal, o episódio deveria ser enquadrado como crime culposo, caracterizado pela imprudência, e não como homicídio doloso.

O advogado Raimundo Palmeira, que representa o bancário, afirmou durante o julgamento que a defesa não busca necessariamente a absolvição, mas uma pena considerada adequada ao enquadramento jurídico reconhecido pelo Conselho de Sentença. A defesa argumenta que o fato de alguém dirigir após consumir bebida alcoólica não significa, por si só, que tenha a intenção de matar ou aceite conscientemente o resultado morte.

O Ministério Público, por outro lado, destacou durante a acusação as consequências provocadas pelo acidente para os familiares das vítimas. Além das duas mortes, a acusação chamou atenção para a situação de Quitéria Gonçalves Amorim, que ficou com sequelas e teve mudanças significativas em sua vida após a colisão.

O caso chegou ao Tribunal do Júri após a Justiça determinar que Sérgio Praxedes fosse submetido a julgamento popular pelos crimes relacionados às duas mortes e à lesão corporal grave sofrida pela sobrevivente. Em 2022, a Justiça havia revogado a prisão preventiva do acusado, impondo medidas cautelares, entre elas o comparecimento periódico à Justiça, restrições de deslocamento e a suspensão do direito de dirigir enquanto o processo estivesse em andamento.

A acusação apresentada atualmente pelo Ministério Público ocorre cinco anos após o acidente e coloca novamente em discussão a responsabilidade criminal em casos de trânsito envolvendo consumo de álcool, direção na contramão e mortes. O julgamento ainda está em andamento no Fórum do Barro Duro, em Maceió, e a decisão final caberá ao Conselho de Sentença.

Fonte: TNH1